Advocacia Especialista em inventário?

Você se identifica com alguma dessas situações?

Ampla experiência em Inventário

Inventário Judicial

Modalidade de inventário que acontece na justiça. É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha.

Inventário Extrajudicial (Em Cartório)

Procedimento realizado através de escritura pública, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

Direito de Herança

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente.

Arrolamento de Bens

forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes.

Partilha de Bens

Condução jurídica da partilha de bens para garantir uma divisão justa e segura entre os herdeiros.

Testamentos

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

Experiência em
Direito Sucessório

Atuação em casos de inventário, partilha de bens e regularização de patrimônio, conduzindo cada processo com estratégia, responsabilidade e atenção aos direitos dos herdeiros.

Atendimento comprometido e humanizado

Sabemos que o momento de perda de um familiar exige sensibilidade e orientação segura. Por isso, oferecemos atendimento próximo, com acompanhamento jurídico claro em todas as etapas do inventário.

Atendimento online
em todo o Brasil

Oferecemos atendimento jurídico digital com praticidade e segurança, possibilitando orientação e acompanhamento do inventário de qualquer lugar do país.

Dra. Micaeli Bez Birolo

Na Micaeli Bez Birolo Advocacia, nosso compromisso é oferecer orientação jurídica segura para famílias que precisam lidar com questões relacionadas ao inventário e à partilha de bens após o falecimento de um familiar.

Sabemos que esse é um momento delicado, que envolve decisões importantes sobre patrimônio, direitos dos herdeiros e regularização de bens. Por isso, cada caso é analisado com cuidado, buscando conduzir o inventário de forma organizada, segura e dentro da legalidade.

O escritório é liderado pela Dra. Micaeli Bez Birolo, que atua com responsabilidade, sensibilidade e dedicação na condução de processos de inventário, sempre com foco na proteção dos direitos dos herdeiros e na busca das melhores soluções jurídicas.

Assessoria jurídica completa em inventário

Orientação jurídica em inventário

Oferecemos orientação jurídica para famílias que precisam iniciar o processo de inventário, analisando cada situação com cuidado para conduzir a regularização dos bens com segurança e proteção dos direitos dos herdeiros.

Análise e acompanhamento do inventário

Realizamos uma análise detalhada do caso, orientando sobre as etapas do inventário, documentos necessários e procedimentos para a correta divisão do patrimônio entre os herdeiros.

Solução segura para partilha de bens

Atuamos na condução da partilha de bens entre herdeiros, buscando soluções jurídicas seguras e organizadas para garantir clareza, equilíbrio e segurança durante todo o processo.

Dúvidas Frequentes

Quando o inventário deve ser feito?
O inventário deve ser iniciado após o falecimento da pessoa para que os bens possam ser legalmente transferidos aos herdeiros.
Sim. Sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, é necessário realizar o inventário para regularizar o patrimônio.
O inventário judicial ocorre na Justiça e é necessário quando há conflito entre herdeiros ou quando existe herdeiro menor de idade. Já o inventário extrajudicial pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo.
O prazo pode variar dependendo da complexidade do caso, da quantidade de bens e da modalidade do inventário.
Não. Para vender ou transferir um imóvel que pertence a uma pessoa falecida, é necessário realizar o inventário.
Geralmente são necessários documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito e documentos dos bens que serão partilhados.
Sim. Para realizar o inventário extrajudicial em cartório é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros, o que pode gerar problemas jurídicos e patrimoniais.
Qualquer herdeiro, cônjuge ou interessado pode solicitar o início do inventário.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a participação de um advogado para acompanhar o procedimento.

Endereço:
Rua Maximiliano Gaidzinski, nº 572
Centro – Cocal do Sul/SC
CEP 88845-000

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 08:00 às 18:00

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc, Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços júridicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.